A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o bloqueio feito por uma empresa para que seus usuários não recebam e-mails marketing (e-mails de publicidade, em alguns casos conhecidos como spam) viola a neutralidade da rede prevista no art. 3º, IV, do Marco Civil da Internet (Lei nº […]
Continue a ler...